Transcrição e Interpretação de Eneide Pompiani de Moura
VIDEO 183 - Video – Uma Historia na subjetividade no ocidente.
Jurandir Freire Costa (psicanalista) - Café filosófico
Diferente dos gregos
que dividia a vida em dois universos distintos sem ligação como zoé + bios.
Onde zoé representava animalidade do homem e bios representava homem racional politico.
OS ROMANOS increveram em sua legislação - Direito Romanao - A VIDA E O CORPO.
.
Os Romanos eram grandes: comerciantes, administradores, guerreiros e juristas.
As bases jurídicas brasileiras são baseadas nas bases jurídicas romanas.
Porem não eram nem políticos nem filósofos como os gregos.
Na filosofia romana temos o Epicurismo e o Estoicismo.
No equipamento jurídico romano havia dois tipos de vida:
a vida qualificada e a vida não qualificada.
Ou seja, a vida digna e a vida indigna.
O Homem SACER
era aquele que tinha uma vida indigna
reconhecida no equipamento jurídico romano,
sendo um elemento expulso da cidade
deixando de ter uma cidadania romana
era uma pessoa errante.
Assim, o homem Sacer
não sofria as leis romanas
como também não tinha as suas garantias de vida,
podendo ser assassinado
sem que isso se convertesse em crime (ou punição romana).
O Sacer não está sob a juridição do direito romano,
logo sem nenhum direito nem mesmo pela sua própria vida.
A vida para os romanos era chamada por VITA
(que é a associação do bios e a zoé da filosofia grega)
e o soma passou a ser o corpus (corpo)
(autora: Eneide Pompiani de Moura)
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